Deputado Delegado Tito Barichello fala em tribuna sobre a retirada do regime de urgência do Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual

“Agradeço ao Governador Ratinho Júnior e ao seu líder do governo aqui na Casa por possibilitar que haja um procedimento ordinário comum para construirmos um PL que vá ao encontro dos interesses dos Praças, dos Oficiais, com proporcionalidade o qual materialize o respeito e orgulho que temos por eles”, agradece o deputado.

O Líder do Bloco de Segurança Pública, Deputado Estadual Delegado Tito Barichello (União Brasil), em Sessão Plenária na Assembleia Legislativa do Paraná, fez uso da palavra na Tribuna para agradecer a retirada do regime de urgência relacionada ao Projeto de Lei 542/2024 que dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual. “Agradeço ao Governador Ratinho Júnior e ao seu líder do governo aqui na Casa por possibilitar que haja um procedimento ordinário comum para construirmos um PL que vá ao encontro dos interesses dos Praças, dos Oficiais, com proporcionalidade o qual materialize o respeito e orgulho que temos por eles”, agradece o deputado.

O Líder da Bancada de Segurança Pública da Alep, deputado Tito Barichello, reforça que “esses heróis merecem o nosso respeito e isso não é discurso, é a verdade. Porque é essa verdade que transforma o Paraná em um estado seguro. Que coloca Curitiba como a capital mais segura do Brasil, apesar de tudo”, e manifesta seu total apoio a classe que “são heróis que arriscam suas vidas cotidianamente, que não sabem se vão votar para suas casas, heróis que tem o apoio do Deputado Delegado Xerifão e, sem dúvida, o apoio desta Casa de Lei”.

O Deputado Barichello finaliza dizendo “aqui no Paraná bandido não se cria, mas se acaso for, caem em confronto com os nossos policiais. Parabéns por este confronto e mais uma vez, contem com o Delegado Xerifão.”.

O Projeto de Lei

Para os fins deste Projeto de Lei considera-se:

I -Carreira:  agrupamento de cargos e suas funções em classes escalonadas que refletem o crescimento profissional do cargo, com amplitude salarial.

II -Cargo:  unidade funcional básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, de mesmo grau de complexidade/responsabilidade, composto por uma função  relacionada ao desempenho de tarefas da área de atuação estatal, criado por lei, com denominação própria e quantidade  fixada  por  classes,  pagamento  pelo  erário  e  provimento mediante  aprovação  em concurso público de provas ou provas e títulos.

III -Classe:  escalonamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades.

IV -Provimento:  ato de designação de uma pessoa para investidura em cargo público, atendidos os requisitos previstos em lei.

-Promoção:  passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício de uma classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo e função.VI -Subsídio:  retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo, fixado em parcela única, correspondente à classe fixada em lei.

VII -Perfil Profissiográfico:  documento formal da descrição das funções do cargo, indicando tarefas genéricas, específicas e especializadas, requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas, profissionais, legais e demais condições necessárias para o desempenho das atividades do Policial Penal.

VIII -Interstício: prazo mínimo exigido para poder concorrer à nova promoção.

IX – Realocação:  o deslocamento do Policial Penal no âmbito das unidades administrativas do Departamento de Polícia Penal, por prazo indeterminado.

X -Tempo para efeitos legais: é o tempo de serviço prestado como servidor público do Estado do Paraná, desde que remunerado.

Por Assessoria de Imprensa Andrea Quadros