O deputado Delegado Xerifão reforça que a medida tem como objetivo fortalecer a segurança e a autonomia das mulheres. “É essencial que elas tenham à mão um instrumento de proteção imediata. O spray de extratos vegetais é seguro, não letal e eficaz, permitindo que a mulher se defenda em situações de risco, sem depender exclusivamente da presença do Estado”, afirma.

Agora sancionada, a lei nº 22.963/25 de autoria do deputado estadual Delegado Tito Barichello (União), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná, regulamenta a comercialização e o uso do spray não letal à base de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado.
Com a sanção, o spray de extratos vegetais (com até 20% de concentração) passa a ser oficialmente reconhecido como instrumento de proteção pessoal. A comercialização será destinada exclusivamente a mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identificação. Já jovens de 16 a 18 anos poderão adquirir o produto somente com autorização dos responsáveis.
A lei também estabelece um limite de compra: cada usuária poderá adquirir até duas unidades por mês, sem necessidade de receita médica, garantindo acesso facilitado ao método de proteção.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de o Estado fornecer gratuitamente o spray às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam amparadas por medida protetiva, com os custos cobrados do agressor durante o período de vigência da proteção judicial.
O deputado Delegado Xerifão reforça que a medida tem como objetivo fortalecer a segurança e a autonomia das mulheres. “É essencial que elas tenham à mão um instrumento de proteção imediata. O spray de extratos vegetais é seguro, não letal e eficaz, permitindo que a mulher se defenda em situações de risco, sem depender exclusivamente da presença do Estado”, afirma.
Ainda de acordo com o parlamentar, a lei não substitui a atuação estatal, mas amplia a rede de defesa das mulheres. “A medida reforça a proteção legal e garante que a mulher tenha meios eficazes para reagir a ameaças, preservando sua vida, sua liberdade e sua dignidade”, conclui.
Siga o deputado @delegadoxerifao nas redes sociais.
Por Assessoria de Comunicação: Andrea Quadros
Foto: Alep