Deputado Renato Freitas foi cassado no Conselho de Ética por pedido do deputado Delegado Xerifão

Segundo a decisão do Conselho de Ética, o colegiado aprovou o parecer favorável à cassação do mandato de Renato Freitas, encerrando a análise no âmbito da comissão. O entendimento foi baseado no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná, com referência a condutas consideradas incompatíveis com o exercício do mandato, incluindo ir as vias de fato de  agressões físicas e morais, além de atos configurados como quebra de decoro parlamentar.

O deputado estadual Delegado Tito Barichello (PL), autor de dez representações disciplinares, foi peça-chave em uma ofensiva política e jurídica que culminou na decisão do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná pela cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT), após uma série de acusações que ganharam forte repercussão na sociedade paranaense.

O caso reuniu uma série de denúncias relacionadas a diferentes episódios, entre eles uma ocorrência registrada no Centro de Curitiba, que envolveu uma discussão e contato físico praticado pelo deputado Freitas e por um assessor contra um trabalhador. Na representação, o deputado Delegado Xerifão sustenta que o deputado proferiu ofensas e desferiu “um golpe” durante a situação.

“Não estamos diante de um fato isolado, mas de uma sequência grave de condutas que afrontam o decoro parlamentar e desrespeitam a população paranaense. O mandato não pode ser usado como escudo para agressões, intimidações ou qualquer comportamento incompatível com a função pública. O Conselho de Ética está fazendo o que a sociedade espera, dando uma resposta firme e proporcional”, afirmou o deputado Delegado Xerifão.

Segundo a decisão do Conselho de Ética, o colegiado aprovou o parecer favorável à cassação do mandato de Renato Freitas, encerrando a análise no âmbito da comissão. O entendimento foi baseado no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná, com referência a condutas consideradas incompatíveis com o exercício do mandato, incluindo ir as vias de fato de  agressões físicas e morais, além de atos configurados como quebra de decoro parlamentar.

Com a decisão, o processo segue agora para as próximas etapas regimentais. O parlamentar ainda poderá apresentar recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, o caso será submetido ao plenário, onde os 54 deputados estaduais irão votar de forma definitiva.

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Por Assessoria de Comunicação: Andrea Quadros

Foto: Alep