Deputado delegado Xerifão argumentou que é fundamental que os parlamentares tenham acesso às informações da investigação criminal para que possam deliberar de forma técnica e responsável sobre o possível descumprimento do decoro parlamentar.
Em reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), realizada nesta segunda-feira (2), o deputado estadual Delegado Tito Barichello (União Brasil) solicitou oficialmente o envio de um ofício à Polícia Civil com o objetivo de obter informações detalhadas sobre o andamento do inquérito que investiga o deputado Renato Freitas (PT). O pedido, segundo ele, visa subsidiar a análise das representações disciplinares que tramitam no Conselho.
Deputado delegado Xerifão argumentou que é fundamental que os parlamentares tenham acesso às informações da investigação criminal para que possam deliberar de forma técnica e responsável sobre o possível descumprimento do decoro parlamentar. O pedido foi apoiado por outros integrantes da comissão.
Representações contra Freitas
Barichello e o deputado Ricardo Arruda (PL) são autores das representações protocoladas contra Renato Freitas, registradas sob os números SEI nº 08005-21-2024 e SEI nº 08061-61-2024. Os documentos apontam supostas irregularidades cometidas pelo petista durante manifestação realizada em junho de 2024, quando ele teria facilitado a entrada de manifestantes no plenário da Alep, incitado a ocupação do espaço e, com isso, interrompido o funcionamento normal da Casa Legislativa.
A acusação sustenta que o parlamentar se valeu indevidamente de sua prerrogativa para promover atos incompatíveis com a função legislativa, o que, segundo os autores das representações, configura violação ao artigo 272, inciso V, do Regimento Interno da Alep — que trata de condutas lesivas ao decoro parlamentar.
Discussão sobre arquivamento e voto em separado
A solicitação à Polícia Civil foi apresentada durante a segunda reunião do Conselho de Ética para discutir o parecer do relator, deputado Moacyr Fadel (PSD), que havia recomendado o arquivamento das duas representações. No entanto, esse parecer foi contestado pelos deputados delegado Xerifão e Marcio Pacheco (PP), que haviam pedido vistas na reunião anterior, adiando a votação final.
Nesta segunda, o deputado Márcio Pacheco apresentou voto em separado defendendo a continuidade do processo disciplinar. Em seu voto, propôs inclusive a aplicação de penalidades previstas no Regimento Interno, como a suspensão de prerrogativas parlamentares — entre elas, o direito à palavra nas sessões plenárias, a participação em cargos de direção da Casa e a designação como relator de matérias.
Ele considerou as ações atribuídas a Renato Freitas como “gravíssimas”, com potencial de comprometer a integridade do Legislativo estadual e o respeito às instituições democráticas. Pacheco também defendeu a criação de um Código de Ética próprio para a Alep, como proposto pelo presidente da Casa, Ademar Traiano (PSD), o que traria, segundo ele, mais segurança jurídica e agilidade à tramitação de processos disciplinares.
Trâmite no Conselho
O presidente do Conselho de Ética, deputado Delegado Jacovós (PL), informou que o parecer de Fadel pelo arquivamento foi vencido em votação, sendo aprovado o voto de Pacheco pela continuidade do processo. Como Fadel solicitou sua substituição no Conselho, a deputada Márcia Huçulak (PSD) assumirá a relatoria do caso. Ela terá um prazo de 10 dias para analisar a documentação, decidir se convocará testemunhas ou se requisitará novas perícias antes de emitir novo parecer.
Por ser parte interessada no processo, o deputado Tito Barichello não votou nem apresentou voto em separado.
Relembre o caso
Segundo a denúncia, Renato Freitas teria utilizado sua condição de deputado estadual para facilitar a entrada de manifestantes no plenário da Assembleia Legislativa durante protesto em junho de 2024. Ele também teria incentivado a ocupação do espaço, o que impediu a continuidade da sessão legislativa naquele dia.
As representações pedem a cassação do mandato do parlamentar com base no artigo 272, inciso V, do Regimento Interno, que trata da quebra de decoro parlamentar em situações que atentem contra a ordem institucional e o funcionamento do Poder Legislativo.