Agora é Lei no Paraná Campanha de Combate, Conscientização e Prevenção à Síndrome de Burnout

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, a campanha será realizada anualmente no dia 15 de outubro

De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, uma doença ocupacional reconhecida e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022. Atualmente, o Brasil é o segundo país com mais casos diagnosticados no mundo. Professores e policiais estão entre as classes mais atingidas. Diante desse cenário, o Deputado Estadual Delegado Tito Barichello (União Brasil) é autor da Lei 21.889 de março de 2024, onde instituiu no Estado do Paraná a Campanha de Combate, Conscientização e Prevenção à Síndrome de Burnout, conhecida popularmente como Síndrome do Esgotamento Profissional, a ser realizada anualmente no dia 15 de outubro.

Segundo o autor da referida Lei, Deputado Delegado Barichello, os profissionais que mais sofrem com a síndrome estão nas áreas de “educação, saúde, assistência social, recursos humanos, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam dupla jornada correm risco maior de desenvolver o transtorno”.

O deputado continua reforçando a importância da campanha pois a síndrome desenvolve um “distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam excessiva competitividade ou responsabilidade, sendo comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes.”.

A Campanha

A campanha de que trata esta Lei tem por objetivo a realização de ações de prevenção e diagnóstico precoce da Síndrome de Burnout, à promoção da saúde do trabalhador e à orientação sobre o acesso à atenção integral à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – do Estado.

A Campanha Estadual Permanente de Combate, Conscientização e Prevenção à Síndrome de Esgotamento Profissional – Síndrome de Burnout, dentre outras medidas, incluirá:

I – Prevenção por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;

II – Abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos funcionários e/ou servidores diagnosticados com síndrome de esgotamento profissional;

III – Promoção de campanhas educativas, inclusive por meio de palestras e distribuição de material impresso, com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce;

IV – Capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;

V – Articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;

VI – Estímulo à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotados no Estado do Paraná.