Agora é Lei no Paraná! Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

“…a criação de um Código Estadual específico para o TEA é uma conquista que deve ser celebrada e amplamente divulgada”.

A Lei nº 21.964 de 2024, instituiu no Paraná o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a qual o Deputado Estadual Delegado Tito Barichello (União Brasil) é um dos autores. A criação de uma legislação que reúne diretrizes, direitos e deveres para a proteção das pessoas com TEA é um passo significativo para a promoção da inclusão e da dignidade dessa população. “Trata-se do primeiro Código da Pessoa com TEA do Brasil, e sua sanção representa uma conquista histórica no Estado” pontua o autor.

De acordo com o deputado Barichello a implementação de políticas públicas voltadas para o TEA unifica variadas leis vigentes no Paraná e conta com títulos temáticos diversos que tratam de temas como política de educação, saúde, mercado de trabalho, segurança pública, combate à discriminação, financiamento de projetos e mais inclusão da comunidade autista nos espaços de decisão instituídos.

“É fundamental, não apenas para garantir os direitos dessas pessoas, mas também para conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade. O fato de o Código abordar aspectos como a utilização do símbolo universal, a criação de selos e datas alusivas demonstra um compromisso com a sensibilização e a educação da sociedade” justifica o deputado delegado Barichello.

Além disso, o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê um censo e definição clara das obrigações do setor privado podem contribuir para um melhor entendimento das necessidades das pessoas com TEA e para a formulação de políticas mais eficazes. “Essa iniciativa não apenas beneficia as pessoas com TEA, mas também suas famílias, que muitas vezes enfrentam desafios significativos em busca de apoio e reconhecimento”, cita o deputado delegado Barichello.

Dentre os direitos e interesses protegidos, o Código afirma que o Estado priorizará o diagnóstico precoce do TEA, por meio de trabalho de profissionais de saúde e educação, de forma interdisciplinar e multidisciplinar.

A luta pela inclusão e pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade de todos, e a criação de um Código Estadual específico para o TEA é uma conquista que deve ser celebrada e amplamente divulgada. Que essa legislação inspire outras iniciativas semelhantes em todo o país e que os direitos das pessoas com TEA sejam efetivamente respeitados e promovidos.

Ainda, destaque-se que o Código passará a prever mecanismos para recebimento de denúncias de maus-tratos e violências físicas, verbais ou psicológicas contra pessoas com TEA, como o canal Disque Denúncias 181 (www.181.pr.gov.br).

 

 

Assessoria de Imprensa

Andrea Quadros