O texto aprovado reconhece oficialmente o spray de extratos vegetais (até 20% de concentração) como instrumento de proteção pessoal.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na tarde desta segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 1169/2025, de autoria do deputado estadual Delegado Tito Barichello (União). Líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública, o parlamentar propõe a regulamentação da comercialização e do uso do spray não letal à base de extratos vegetais como meio de legítima defesa para mulheres no Estado.
O texto aprovado reconhece oficialmente o spray de extratos vegetais (até 20% de concentração) como instrumento de proteção pessoal. A venda será destinada exclusivamente a mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento. Jovens de 16 a 18 anos só poderão comprar com autorização dos responsáveis. Cada usuária poderá adquirir até duas unidades por mês, sem necessidade de receita médica.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de o Estado fornecer gratuitamente o spray às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam amparadas por medida protetiva. Os custos, segundo o projeto, poderão ser cobrados do agressor durante o período de vigência da proteção judicial.
Delegado Xerifão destaca que o objetivo da proposta é fortalecer a segurança e a autonomia das mulheres. Segundo ele, “é essencial que elas tenham à mão um instrumento de proteção imediata. O spray de extratos vegetais é seguro, não letal e eficaz, permitindo que a mulher se defenda em situações de risco, sem depender exclusivamente da presença do Estado.”
A proposta ganha força diante de um cenário preocupante: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 apontou 3.700 mortes violentas de mulheres em 2024, incluindo 1.492 feminicídios, números que reforçam a urgência por novas formas de proteção.
Segundo o deputado Delegado Xerifão, o projeto não substitui a atuação do Estado, mas amplia a rede de defesa das mulheres: “A medida reforça a proteção legal e garante que a mulher tenha meios eficazes para reagir a ameaças, preservando sua vida, sua liberdade e sua dignidade.”
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Por Assessoria de Comunicação: Andrea Quadros
Foto: Alep