O Delegado Deputado Estadual Tito Barichello (União Brasil) ocupou a tribuna, em Sessão Plenária, da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).

O Delegado Deputado Estadual Tito Barichello (União Brasil) ocupou a tribuna, em Sessão Plenária, da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade máxima de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas como um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes em caso de flagrante. “Estou extremamente preocupado com o Paraná e com Curitiba, a maconha, infelizmente, foi liberada. Uma decisão da nossa corte constitucional, que estabeleceu a quantidade de até 40g de cannabis sativa (maconha) não configurando, em regra, o tráfico de drogas”, iniciou o parlamentar.
Na ocasião o deputado Xerifão, elucidou a quantidade levando para o plenário uma balança de precisão similar àquelas utilizadas por traficantes, onde pesou um pacote de ervas (cavalinha), “tendo aqui, aproximadamente, 40 g de ervas, esta é a quantidade liberada, o que não é pouco, pois rende cerca de 100 cigarros, por isso as decisões desprovidas de realidade fática tomadas em Brasília, sem dúvida nenhuma, importam muito para a sociedade curitibana e paranaense, porque mudam a nossa realidade e aumentam o consumo de drogas”, explica.
Além do abuso do uso, existem outros fatores complicantes como o mau desempenho escolar, perda de amigos, problemas em casa e jurídicos duradouros como roubos, assassinatos entre outros para garantir o consumo, “a droga leva a não socialização e princípios antagônicos aos da família. Só é favorável àquele que nunca viu as ruas de Curitiba, do centro da cidade, tomado por usuários de drogas, que começaram com a maconha e que hoje sentem dificuldade de se desvincularem desse mal”, enfatiza o delegado deputado Barichello.
O parlamentar reforça que o STF foi muito além da Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso 1º que compete a união legislar sobre o direito penal. “Quem tem que legislar é o Congresso Nacional, além de que o STF passa por cima da Lei nº 11.343/2006, onde estabelece em seu artigo 28, capítulo III – Crimes e penas – que o porte e posse de drogas é crime”.
Barichello, defensor da vida, é autor do Projeto de Lei nº 2/2024 que “Institui a cobrança de multa pecuniária às pessoas que forem flagradas fazendo uso de drogas ilícitas (e maconha) em áreas e logradouros públicos, no âmbito do Estado do Paraná”, em trâmite na Assembleia Legislativa. A sanção administrativa busca “adotar medidas que contribuam para a preservação da ordem pública, segurança e bem-estar da população, bem como desacelerar o uso indevido de drogas, protegendo os interesses dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos”, defende.
“Como delegado, conheço a realidade das ruas e do nosso cotidiano, liberar drogas não é o caminho. Diga não às drogas! Diga sim à vida!”, finaliza pedindo o impeachment dos ministros do STF.