“O Estado brasileiro é laico, mas isso não significa que seja contrário à religião. A laicidade assegura a neutralidade do Estado, e não a repressão à manifestação da fé. Toda tentativa de constranger ou silenciar manifestações religiosas precisa ser apurada dentro dos limites da lei”, afirmou.

O deputado estadual Delegado Tito Barichello (PL), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou uma notícia-crime junto ao Procurador-Geral de Justiça solicitando a apuração de uma suposta prática de intolerância religiosa atribuída à promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, da Vara da Infância e Juventude de Duque de Caxias (RJ).
O documento tem como fundamento a Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito, e pede a abertura de procedimento para investigar as circunstâncias de um episódio ocorrido durante um fórum promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acter).
Segundo o deputado Delegado Xerifão, o caso amplamente divulgado por veículos de comunicação e nas redes sociais, a promotora interrompeu uma manifestação que fazia referência a Deus durante a abertura do evento, afirmando que a conduta seria “inconstitucional”. Ainda de acordo com o documento, ela também teria informado que o Ministério Público deixaria o evento caso fosse realizada uma oração.
Na representação, o deputado Delegado Xerifão sustenta que a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício das manifestações religiosas. “O Estado brasileiro é laico, mas isso não significa que seja contrário à religião. A laicidade assegura a neutralidade do Estado, e não a repressão à manifestação da fé. Toda tentativa de constranger ou silenciar manifestações religiosas precisa ser apurada dentro dos limites da lei”, afirmou.
O deputado destaca ainda que o pedido não representa um julgamento antecipado da promotora, mas busca garantir que os fatos sejam devidamente investigados pelos órgãos competentes. “Não estou fazendo um juízo de culpa. Estou exercendo meu dever como parlamentar de provocar a atuação das instituições para que esclareçam os fatos. A liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição e deve ser protegida independentemente da religião professada por cada cidadão”, declarou.
Na notícia-crime, o parlamentar argumenta que os fatos, em tese, podem ser analisados sob a ótica da Lei nº 7.716/1989, cabendo ao Ministério Público verificar se houve eventual prática de discriminação religiosa ou se a conduta está amparada pela liberdade de expressão e pelas atribuições funcionais da promotora.
O documento requer o recebimento da notícia-crime, a instauração do procedimento investigatório cabível, a preservação de provas digitais, como vídeos e publicações relacionadas ao episódio, e, caso necessário, o encaminhamento da investigação ao órgão competente.
Para o Delegado Xerifão, a apuração é importante diante da repercussão nacional do caso. “A liberdade de crença é um dos pilares da democracia brasileira. O respeito à diversidade religiosa deve valer para todos, sem qualquer forma de discriminação ou intolerância. É justamente para preservar esse direito constitucional que solicitamos a devida apuração dos fatos”, concluiu o parlamentar.
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Por Assessoria de Comunicação: Andrea Quadros
Foto: Alep