Segundo a representação, apresentada com base na Resolução nº 7, de 22 de setembro de 2025, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alep, Renato Freitas declarou em podcast que “joguei umas três sementes, vingou duas plantonas”, admitindo o cultivo da planta em sua residência, e enfatizou que “eu não sou canabizeiro, eu sou maconheiro”, reforçando sua postura pessoal em relação ao uso da maconha.

O deputado estadual Delegado Tito Barichello (União), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e membro da Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), protocolou nesta semana mais uma representação formal contra o deputado Renato Freitas (PT). A ação, encaminhada ao Conselho de Ética, solicita a perda do mandato de Freitas, alegando que suas declarações sobre uso de maconha, plantio e outras condutas violam gravemente o decoro parlamentar.
Segundo a representação, apresentada com base na Resolução nº 7, de 22 de setembro de 2025, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alep, Renato Freitas declarou em podcast que “joguei umas três sementes, vingou duas plantonas”, admitindo o cultivo da planta em sua residência, e enfatizou que “eu não sou canabizeiro, eu sou maconheiro”, reforçando sua postura pessoal em relação ao uso da maconha.
“Não podemos aceitar que um representante do povo se posicione de maneira a desrespeitar as leis e o decoro parlamentar. A conduta do deputado petista, além de afrontosa, compromete a imagem da Assembleia e coloca em risco a credibilidade das instituições públicas”, afirmou o deputado Delegado Xerifão.
O documento detalha ainda outras condutas de Freitas consideradas incompatíveis com o mandato, incluindo invasão à Assembleia Legislativa, agressões a servidores públicos, envolvimento em conflito em supermercado e tumultos em via pública. Para Barichello, a reiteração dessas atitudes evidencia um padrão de comportamento que justificaria a aplicação da penalidade máxima prevista no Código de Ética: a perda do mandato.
A representação fundamenta-se na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), destacando que o cultivo de cannabis. O pedido será analisado pelo Conselho de Ética da Alep, que decidirá sobre a abertura de processo ético-disciplinar. “A expectativa é que a Conselho de Ética atue com rigor e transparência. Nosso objetivo é resguardar a honra e o decoro da Assembleia, valores que devem nortear todo parlamentar.”, concluiu Barichello.
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Por Assessoria de Comunicação: Andrea Quadros
Foto: Arquivo Alep