Deputado delegado Xerifão apoia taxa para investigados cobrirem custos de inquéritos no Paraná

Projeto do Governo do Estado retornou para adequações antes de ser analisado pela Assembleia Legislativa

O deputado estadual e delegado Tito Barichello (União) manifestou, na tarde desta terça-feira (17), seu apoio à criação da Taxa de Atos de Inquérito (TAI), durante discurso na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta, encaminhada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi, no entanto, devolvida ao Poder Executivo para ajustes antes de iniciar sua tramitação nas comissões temáticas da Casa.

A proposta prevê que a taxa será cobrada de réus condenados com trânsito em julgado ou daqueles que celebrarem acordo de não persecução penal, desde que tenham sido previamente investigados pela Polícia Civil. Casos de infrações de menor potencial ofensivo ou procedimentos coletivos de segurança pública, conforme a Lei nº 9.099/1995, ficam isentos da cobrança.

“Medida justa e necessária”, diz delegado Xerifão

Para o parlamentar, que lidera o Bloco Parlamentar de Segurança Pública da Alep e será o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta representa uma medida de justiça fiscal e de fortalecimento institucional da Polícia Civil do Paraná (PCPR).

“Quem gera o gasto com a investigação deve, ao final, arcar com ele. Não é justo que a sociedade pague por algo causado exclusivamente por quem cometeu o crime. Além disso, os recursos vão fortalecer a PCPR com melhores condições de trabalho, estrutura e tecnologia”, afirmou Barichello.

O deputado também destacou que a proposta não cria novos tributos para o cidadão comum, tampouco afeta os orçamentos previstos pelo Estado. “É uma realocação justa de responsabilidade”, concluiu.

Fundo exclusivo para a Polícia Civil

A arrecadação proveniente da Taxa de Atos de Inquérito (TAI) será destinada a uma fonte de receita vinculada ao Tesouro Estadual, com uso exclusivo da Polícia Civil do Paraná (PCPR). Os recursos poderão ser aplicados em diversas áreas estratégicas da corporação, como investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos, capacitação e treinamento de servidores, além da modernização de sistemas e materiais operacionais.

Caso os valores arrecadados não sejam utilizados em pelo menos 80% até o final do terceiro trimestre, poderão ser excepcionalmente aplicados em despesas com pessoal e custeio da corporação.

Como será calculada a TAI

De acordo com o texto do projeto, a Taxa de Atos de Inquérito será calculada com base nos serviços efetivamente prestados pela Polícia Civil, conforme especificado em uma tabela anexa à lei. O valor da taxa será definido pela multiplicação das alíquotas estabelecidas por essa tabela pela Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), vigente no momento da cobrança. O pagamento deverá ser efetuado em até cinco dias úteis após a condenação com trânsito em julgado ou a assinatura do acordo de não persecução penal com o Ministério Público. Em caso de inadimplência, serão aplicadas penalidades, incluindo multa de até 20% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês.

Pessoas beneficiadas pela assistência judiciária gratuita estarão isentas da cobrança. Caberá aos chefes de cartório da Polícia Civil certificar os custos nos autos e atualizá-los em caso de diligências complementares.

Novas fontes de receita para a corporação

A nova fonte de receita vinculada ao Tesouro Estadual, além da arrecadação proveniente da Taxa de Atos de Inquérito (TAI), também poderá receber recursos oriundos de outras fontes. Entre elas estão: taxas já existentes, como a Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS); a realização de cursos e eventos promovidos pela própria Polícia Civil; doações e contribuições feitas por entes públicos ou privados; a alienação de bens apreendidos ou doados; e ainda multas e valores obtidos em investigações relacionadas à lavagem de dinheiro.

Próximos passos

Após as adequações, o texto deverá ser reenviado à Assembleia Legislativa, onde passará por análise das comissões. O Governo do Estado defende a tramitação rápida da proposta, argumentando que não há impacto financeiro negativo, o que dispensa a análise de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se aprovado, o projeto representará uma mudança estrutural na forma de custeio das investigações criminais no Paraná, transferindo parte dessa responsabilidade diretamente aos autores dos delitos.

Por Assessoria de Comunicação

Andrea Quadros

Foto: Alep