Deputado Tito Barichello protocola instauração de um PAD contra servidor da ALEP por envolvimento em briga de rua com Renato Freitas

O PAD foi motivado especificamente pelo fato de o servidor estar presente no episódio e por seu suposto envolvimento em atos considerados incompatíveis com a função pública.

O deputado estadual Delegado Tito Barichello (União), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, protocolou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor Carlos Alberto Ferreira de Souza, lotado no Bloco Parlamentar PT/PDT. A medida tem como foco a conduta do servidor durante uma briga de rua envolvendo o deputado Renato Freitas (PT) e outro homem no centro de Curitiba, em 19 de novembro de 2025.

O PAD foi motivado especificamente pelo fato de o servidor estar presente no episódio e por seu suposto envolvimento em atos considerados incompatíveis com a função pública.

A Justificativa para a Ação Disciplinar

Barichello argumenta que a presença e a conduta do servidor na briga ferem o estatuto do servidor público do estado (artigos 287, 292 e 279, XIV), que exige decoro e integridade dos funcionários. “É fundamental que tenhamos um processo transparente e rigoroso para esclarecer os fatos. A integridade do serviço público deve ser preservada e não podemos permitir ações que coloquem em risco essa confiança”, afirmou o deputado Delegado Xerifão.

O incidente, ocorrido na Rua Vicente Machado, ganhou repercussão após a divulgação de vídeos que mostram Renato Freitas e outro indivíduo trocando agressões físicas. O PAD agora busca apurar o papel exato do servidor Carlos Alberto Ferreira de Souza nesse contexto.

Pedidos e Possíveis Penalidades

No documento protocolado, o deputado Delegado Tito Barichello não se limitou a pedir a abertura do processo.

O deputado Delegado Xerifão requereu:

  • A designação de uma Comissão Processante para conduzir as investigações;
  • A possibilidade de suspensão preventiva de Carlos Alberto Ferreira de Souza, se necessário, para garantir a ordem administrativa e a isenção da apuração;
  • A anexação de todas as filmagens, publicações e evidências relacionadas ao evento para assegurar uma investigação fundamentada e justa.

Deputado Delegado Xerifão destacou ainda a seriedade das possíveis penalidades, incluindo a demissão do servidor, conforme previsto nos artigos 293 e 294 da Lei 6.174/70. “A busca pela verdade deve ser implacável, e as punições adequadas precisam ser aplicadas quando necessário. O respeito à ética é um pilar fundamental do nosso trabalho”, acrescentou.

O caso segue em trâmite na Alep e o servidor terá o direito de defesa garantido durante o processo administrativo.

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Por Assessoria de Comunicação: Andrea Quadros
Foto: Alep