Deputado Tito Barichello quer instituir Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte Paranaense

Campanhas públicas de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte paranaense é uma preocupação do Delegado Deputado Tito Barichello

Foto: Valdir Amaral

Planejar, adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização dos atletas, treinadores, comissão técnica e familiares, a respeito dos tipos de assédio e comportamentos abusivos, promovendo campanhas públicas de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte paranaense é uma preocupação do Delegado Deputado Estadual Tito Barichello (União Brasil), autor do Projeto de Lei nº 61/2024, que trata do assunto, está em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com o autor do referido PL, a presente proposta visa combater o assédio, seja sexual ou moral, constituindo uma violação grave dos direitos fundamentais da pessoa humana, afetando sua integridade física, moral e psicológica. “Práticas abusivas, como discriminação por gênero, raça, religião e orientação sexual, além de humilhação, bullying e homofobia, podem ocorrer no contexto esportivo, prejudicando não apenas as vítimas, mas também o desempenho esportivo e a reputação das organizações envolvidas”, pontua o deputado Xerifão.

Projeto de Lei nº61/2024

Em seu texto o PL tem por objetivos:

I – Combater toda e qualquer forma de assédio no esporte;

II – Planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização dos atletas, treinadores, comissão técnica e familiares, a respeito dos tipos de assédio e comportamentos abusivos;

III – Promover campanhas públicas a respeito da ilegalidade e imoralidade da ofensa ou violação a um direito fundamental, de agressões físicas e do uso desmedido do poder de treinadores, gestores, dirigentes, e de outras pessoas envolvidas no esporte;

IV – Promover eventos e atividades nas aberturas e finais de eventos esportivos, que expliquem e exemplifiquem quando há a ocorrência de assédio, como caracterizá-la e como proceder nesses casos, como forma de alertar a comunidade esportiva a respeito da ilegalidade do assédio moral e sexual no esporte.

V – Desenvolver mecanismos de reclamação e programas de educação, e treinamento sobre assédio e abuso no esporte.

Outro fator importante referenciado no PL é que as entidades esportivas que recebem patrocínio de instituições públicas, deverão participar da campanha instituída por esta Lei, adotando medidas de prevenção e combate à violência moral e sexual.

O Delegado Deputado Barichello finaliza argumentando que “o afastamento ou a demissão de profissionais que praticam assédio moral ou sexual após terem sido revelados à opinião pública não podem ser considerados medidas suficientes. É urgente que as instituições esportivas sejam capazes de se antecipar a esses riscos, assim como de adotar estratégias profissionais para lidar com assédio denunciado”.