“Devemos nos posicionar contra esse movimento que defende a morte. Não podemos permitir que o ativismo pró-aborto se fortaleça. Estão legalizando uma prática que consideramos criminosa e desrespeitando um direito fundamental: o direito à vida.”
O deputado delegado Tito Barichello (União), juntamente com mais 14 parlamentares, assinou uma Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 e ao Projeto de Lei (PL) 1904/2024 de autoria do deputado Márcio Pacheco, ambos contrários à prática do aborto no Brasil. A moção foi protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) e será direcionada aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, David Alcolumbre e Hugo Motta, respectivamente.
Objetivos dos Projetos
O PDL 3/2025 visa sustar os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), enquanto o PL 1904/2024 busca impedir que o aborto seja reconhecido como um direito sem limites gestacionais, abrangendo todo o período da gravidez até o momento do parto.
Barichello enfatizou a necessidade de se opor ao ativismo pró-aborto, afirmando: “Devemos nos posicionar contra esse movimento que defende a morte. Não podemos permitir que o ativismo pró-aborto se fortaleça. Estão legalizando uma prática que consideramos criminosa e desrespeitando um direito fundamental: o direito à vida.” Ele expressou preocupação com a possibilidade de que o aborto pudesse ser realizado em qualquer momento da gestação, incluindo durante o parto.
Lista de Assinantes
Além de Barichello, os seguintes 14 deputados estaduais assinaram a moção:
– Marcio Pacheco (PP)
– Gílson de Souza (PL)
– Jairo Tamura (PL)
– Del. Jacovós (PL)
– Ricardo Arruda (PL)
– Artagão Júnior (PSD)
– Evandro Araújo (PSD)
– Batatinha (MDB)
– Fábio Oliveira (Pode)
– Bazana (PSD)
– Cloara Pinheiro (PSD)
– Cobra Repórter (PSD)
– Mara Lima (REP)
– Alexandre Amaro (REP)
Justificativa Legal
Os parlamentares que apoiam a moção reconhecem que as três situações em que a interrupção da gravidez é permitida pela legislação brasileira — grave risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e casos de feto anencéfalo — são suficientes para justificar a interrupção. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, garante o direito à vida como um dos princípios fundamentais, protegendo a inviolabilidade do direito à vida de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. O Código Civil também resguarda os direitos do nascituro desde a concepção, em conformidade com o Pacto de São José da Costa Rica, reforçando que o nascituro é titular de direitos, começando pelo direito à vida.
Controvérsia da Resolução nº 258
A Resolução nº 258 do CONANDA determina que toda gestante menor de 14 anos deve ser encaminhada a um órgão do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), sendo orientada e encaminhada a um serviço público de aborto, independentemente do consentimento dos pais. Além disso, todas as gestações de menores de 14 anos devem ser obrigatoriamente denunciadas ao Conselho Tutelar, sem considerar o consentimento da relação sexual.
A assinatura da Moção e o apoio ao PDL 3/2025 e ao PL 1904/2024 refletem o compromisso dos deputados paranaenses em defender a vida e se opor à legalização do aborto sem restrições no Brasil.
Por Assessoria de Comunicação
Andrea Quadros