Despachantes agora podem atuar na tramitação processual, na vistoria de identificação veicular, emplacamento e demais serviços no Estado do Paraná

Agora é Lei no Paraná!

 

 

Através da Lei 21.590/2023, de autoria do Delegado Deputado Estadual Tito Barichello (União Brasil), autorizou o despachante a atuar na tramitação de processos, realização de vistoria de identificação veicular, emplacamento e demais serviços tramitados no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná – Detran/PR. O objetivo é preservar a continuidade do serviço autorizado de Despachante de Trânsito. “O serviço é de suma importância, considerando que os despachantes, histórica e tradicionalmente, auxiliam a população no registro e processos de documentação de veículos, intermediando o acesso do cidadão a alguns serviços do Departamento de Trânsito e contribuindo, também, para a arrecadação de tributos em favor da Fazenda Pública estadual”, justifica o autor da Lei deputado Barichello.

Segundo a Lei, os despachantes têm os seguintes serviços: Representação e acompanhamento em processos de registro, transferência, licenciamento, vistoria e outros relativos a todas as espécies de veículos automotores terrestres; pagamento, em nome de seus representados, de impostos, taxas, multas e outros emolumentos; emplacamento de veículos automotores em geral; realização dos serviços de vistoria e emplacamento de veículos de seus representados; registro ou retirada de documentos de seus representados, observadas as normatizações específicas estabelecidas pelo Detran/PR; digitalização e revisão de processos findos de registro e de licenciamento de veículos, atendida a legislação vigente; emissão de documentos relativos às atribuições do Detran/PR, sob coordenação e supervisão da autarquia.

Contudo, havendo prestação de serviço que resultarem em eventuais danos ou prejuízos aos representados, ao DETRAN/PR ou a terceiros, serão da exclusiva responsabilidade do despachante. “Para haver o cumprimento dos serviços, os despachantes deverão contratar seguro, através da entidade sindical representativa da categoria de Despachantes no Estado do Paraná. Sendo assim, será solidariamente responsável pela reparação de danos decorrentes dos atos praticados pelos prestadores de serviços de despachantes credenciados perante o DETRAN/PR”, explica o parlamentar deputado Xerifão, acrescentando que “caberá o DETRAN/PR e ao PROCON a fiscalização das disposições expressas na presente Lei”, finaliza.