“Sou veementemente contra qualquer forma de justiça com as próprias mãos. A justiça deve ser feita pela lei, nunca por ações individuais movidas pela emoção, pois o respeito rigoroso aos trâmites legais é indispensável para a manutenção de um Estado de Direito”, afirmou o deputado Xerifão.
Em meio à comoção pela morte de Rodrigo da Silva Boschen, de 22 anos, após ser perseguido e agredido por funcionários de um supermercado em Curitiba, o deputado estadual delegado Tito Barichello (União Brasil) se posicionou de forma firme contra a prática de justiça pelas próprias mãos.
“Sou veementemente contra qualquer forma de justiça com as próprias mãos. A justiça deve ser feita pela lei, nunca por ações individuais movidas pela emoção, pois o respeito rigoroso aos trâmites legais é indispensável para a manutenção de um Estado de Direito”, afirmou o deputado Xerifão.
O crime, tratado como homicídio doloso, envolve quatro suspeitos, incluindo funcionários do mercado e um motoboy, que teriam agido após Rodrigo ser acusado de furtar uma barra de chocolate. Imagens mostram a perseguição, mas ainda não comprovam as agressões.
Base legal: Justiça não pode ser substituída por violência
A fala de Barichello encontra respaldo direto na Constituição Federal, que assegura no artigo 5º, incisos XXXV e LIV, que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal e que somente o Judiciário pode aplicar a justiça.
O deputado reforça que substituir a atuação das instituições por atos violentos é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito. “A Constituição não deixa margem para dúvida. Agir por conta própria, com violência, é atentar contra a ordem jurídica”, completou.
Pelo Código Penal, o caso pode configurar homicídio doloso (art. 121). Além disso, o artigo 345 criminaliza o exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, quem tenta fazer justiça por meios próprios sem autorização legal.
Segurança privada tem limites definidos em lei
A atuação dos seguranças envolvidos também levanta questionamentos. Segundo a Lei nº 7.102/83, seguranças privados devem atuar somente na proteção patrimonial e dentro das dependências do estabelecimento, sem uso excessivo da força.
“Segurança é prevenção, não punição. Quando extrapolam essa função, se tornam autores ou cúmplices de crimes”, alertou o deputado.
Barichello: Justiça deve ser feita com responsabilidade
Com experiência na área policial, Barichello reiterou que o combate ao crime exige investigação, inteligência e legalidade, não linchamentos. “Mesmo em flagrante, o que se espera é contenção proporcional e acionamento imediato da polícia. A impunidade se combate com justiça, não com vingança.”
Para Barichello, o episódio revela os riscos da banalização da violência como resposta imediata ao crime. “Precisamos confiar nas instituições e fortalecer o sistema de Justiça, não destruí-lo com ações impulsivas e ilegais”, concluiu.
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Por Assessoria de Comunicação
Andrea Quadros
Foto: Alep