A tramitação do projeto contou com 30 emendas, e o deputado Delegado Xerifão teve papel central nesse processo. Das 11 emendas incorporadas na forma de uma subemenda substitutiva geral, 7 foram apresentadas por Xerifão e outras 4 receberam seu apoio direto, resultando em um texto mais sólido e preciso.

Após aprovação em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, o presidente da Comissão de Redação Final, deputado Delegado Tito Barichello (União) relatou e a Comissão aprovou o Projeto de Lei Complementar 10/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Complementar nº 259/2023 e tem como objetivo compatibilizar a legislação estadual da Polícia Civil com o que determina a Lei Federal nº 14.735/2023 a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).
O PLC promove uma série de ajustes para atualizar as estruturas funcionais da Polícia Civil do Paraná às novas diretrizes nacionais. Entre as mudanças propostas estão a regulamentação de faltas, atrasos e abandono de posto; a possibilidade de redução do interstício para promoções em casos específicos; e a inclusão de novos direitos, deveres e prerrogativas aos policiais civis.
Segundo a justificativa do projeto, as alterações vão permitir “dinamismo aos procedimentos administrativos do órgão, aprimoramento na gestão de pessoal e maior segurança jurídica na aplicação das normas pelos servidores”.
Para Delegado Xerifão, que conduziu a análise final da redação, o avanço é fundamental para fortalecer a modernização da Polícia Civil. “Nosso compromisso é garantir que a legislação estadual esteja alinhada às normas nacionais, sem perder de vista a valorização dos profissionais. Trabalhamos para entregar um texto equilibrado, justo e que respeite a realidade da corporação. Essas adequações trazem segurança jurídica e eficiência à instituição”, afirmou o parlamentar.
A tramitação do projeto contou com 30 emendas, e o deputado Delegado Xerifão teve papel central nesse processo. Das 11 emendas incorporadas na forma de uma subemenda substitutiva geral, 7 foram apresentadas por Xerifão e outras 4 receberam seu apoio direto, resultando em um texto mais sólido e preciso. As emendas nº 1, 2, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17 e 19 foram acatadas por não gerarem aumento de despesas, respeitarem a competência do Executivo e manterem a essência da proposta original.
Já a emenda nº 20, que tratava da supressão do artigo 5º, foi acolhida parcialmente. A alteração corrige uma distorção prevista no texto original: evitar que servidores percam o valor integral do subsídio em casos de atraso superior a uma hora ou saída antecipada, adequação considerada mais justa e sem impacto financeiro.
Com a aprovação pela Comissão de Redação Final, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.
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Por Assessoria de Comunicação: Andrea Quadros
Foto: Alep