Projeto de lei garante direito de acompanhante para famílias com mais de uma pessoa com deficiência no transporte intermunicipal do Paraná

A proposta busca solucionar uma situação enfrentada por diversas famílias paranaenses, especialmente mães e responsáveis por dois ou mais filhos com deficiência, que frequentemente precisam se deslocar para consultas médicas, terapias, atendimentos especializados e atividades educacionais.

O deputado estadual Delegado Tito Barichello (PL) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 679/2026, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná (Lei nº 18.419/2015) para assegurar o embarque do acompanhante quando dois ou mais beneficiários do Passe Livre Intermunicipal, pertencentes ao mesmo núcleo familiar, viajarem juntos.

A proposta busca solucionar uma situação enfrentada por diversas famílias paranaenses, especialmente mães e responsáveis por dois ou mais filhos com deficiência, que frequentemente precisam se deslocar para consultas médicas, terapias, atendimentos especializados e atividades educacionais.

Atualmente, embora a legislação já garanta o direito ao acompanhante mediante laudo médico, algumas empresas de transporte intermunicipal impedem o embarque sob o argumento de que o limite de assentos gratuitos disponíveis no veículo já foi atingido. Na prática, isso acaba inviabilizando o deslocamento de famílias que dependem do benefício.

O projeto deixa claro que essa limitação operacional não poderá ser utilizada para impedir o embarque do acompanhante quando ele estiver acompanhando simultaneamente dois ou mais beneficiários da mesma família cuja necessidade de acompanhamento esteja comprovada por laudo médico.

Segundo o deputado Delegado Xerifão, a proposta corrige uma distorção que acaba penalizando justamente quem mais necessita da proteção do Estado. “Nenhuma mãe ou responsável pode ser impedido de acompanhar seus filhos com deficiência por causa de uma interpretação burocrática da legislação. Nosso projeto garante segurança jurídica e, acima de tudo, respeito à dignidade dessas famílias. O transporte é um direito fundamental e não pode se transformar em mais uma barreira para quem já enfrenta tantos desafios diariamente”, afirmou o parlamentar.

Barichello destaca que a iniciativa não cria novos benefícios nem amplia o número de gratuidades no transporte coletivo. “O projeto não aumenta despesas nem cria novos beneficiários. Apenas assegura que um direito já previsto em lei seja efetivamente respeitado quando mais de uma pessoa com deficiência da mesma família precisar viajar acompanhada. Estamos promovendo inclusão, acessibilidade e justiça social”, ressaltou.

O deputado Delegado Xerifão fundamenta a medida nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção integral das pessoas com deficiência, além do direito social ao transporte. O texto também encontra respaldo na Constituição do Estado do Paraná e no Estatuto Estadual da Pessoa com Deficiência.

Caso seja aprovado, o Projeto de Lei nº 679/2026 garantirá maior segurança jurídica às famílias e impedirá que limitações operacionais das empresas concessionárias restrinjam o acesso ao transporte intermunicipal de pessoas com deficiência que dependem de acompanhamento durante suas viagens.

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Por Assessoria de Comunicação: Andrea Quadros

Foto: Alep