Projeto de Lei veda a divulgação por influenciadores digitais de jogos comercializados por pessoas físicas e jurídicas de jogos de azar ou cassinos on-line disponibilizados por plataformas estrangeiras no Estado do Paraná.
Fica proibida a divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, panfletos, rádio e livretos, no Estado do Paraná.
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