Projeto de Lei n° 1036/2023

Projeto de Lei institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado do Paraná, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado que fazem tratamento/acompanhamento contínuo pelo Sistema único de saúde – SUS.

O medidor contínuo de glicemia é o único aparelho no mercado capaz de proporcionar aos pais da criança o acompanhamento à distância da glicemia e assim evitar as hipoglicemias severas nas quais o paciente está sujeito devido ao uso da insulina e por isso correndo risco de vida.

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