Projeto de Lei n° 29/2023

Estipula sanções para indivíduos que participem de briga generalizada em decorrência de eventos esportivos, dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados na prática esportiva, conforme específica.

Indivíduo que comete tal infração, sofrerá sanção pecuniária no Estado do Paraná. Entende-se por briga generalizada mais de três indivíduos.

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