Projeto de Lei dispõe sobre a instituição da Campanha Estadual Permanente de Ações de Combate, Conscientização e Prevenção ao Casamento na Infância e Adolescência e dá outras providências.
O legislador se preocupou em garantir que não sejam eles objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo-se, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais de que eles fazem jus, sendo dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.