Projeto de Lei institui o Dia da Comunidade Nordestina.
Institui o Dia da Comunidade Nordestina, a ser celebrado anualmente em 8 de outubro, em homenagem ao poeta, teatrólogo, músico e compositor Catulo da Paixão Cearense, além de incluir a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Destaca a importância da influência da cultura nordestina em nosso Estado, bem como a necessidade de evidenciar, valorizar e prestigiar tais costumes.