Insere seção VIII, ao Capítulo III, do Livro III, e art. 236A, na Lei n° 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná e adota outras providências.
Insere seção VIII, ao Capítulo III, do Livro III, e art. 236A, na Lei n° 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná e adota outras providências.