Projeto que amplia locais de venda do spray de defesa para mulheres avança na CCJ da Assembleia Legislativa

A proposta altera a Lei nº 21.926/2024, também de autoria do deputado Delegado Xerifão, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, permitindo que, além dos estabelecimentos farmacêuticos, o equipamento também possa ser comercializado por clubes de tiro desportivo devidamente credenciados e estabelecimentos congêneres com atividade correlata, sempre mediante apresentação de documento oficial com foto e respeitando a restrição de venda para maiores de 18 anos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 165/2026, de autoria do deputado estadual Delegado Tito Barichello (PL), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública, que amplia os locais autorizados para a comercialização do spray de extratos vegetais destinado à autodefesa de mulheres.

A proposta altera a Lei nº 21.926/2024, também de autoria do deputado Delegado Xerifão, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, permitindo que, além dos estabelecimentos farmacêuticos, o equipamento também possa ser comercializado por clubes de tiro desportivo devidamente credenciados e estabelecimentos congêneres com atividade correlata, sempre mediante apresentação de documento oficial com foto e respeitando a restrição de venda para maiores de 18 anos.

O spray de extratos vegetais é um equipamento não letal reconhecido pela legislação estadual como instrumento de legítima defesa para mulheres, com regras específicas quanto à concentração, volume, quantidade e forma de comercialização.

Segundo o deputado Delegado Xerifão, a medida busca ampliar o acesso ao equipamento de proteção pessoal, especialmente em municípios onde a oferta em farmácias é reduzida ou inexistente. O texto destaca que clubes de tiro e estabelecimentos correlatos possuem estrutura adequada, protocolos de segurança e fiscalização para realizar a comercialização de forma responsável.

O projeto também esclarece que a alteração não modifica a natureza jurídica do produto, não flexibiliza os critérios de controle já existentes e não cria novas obrigações ao Poder Executivo, tratando-se apenas de um aperfeiçoamento dos canais de acesso ao equipamento.

Para o deputado Delegado Xerifão, a aprovação na CCJ representa mais um avanço nas políticas públicas voltadas à proteção das mulheres paranaenses.

“Nosso objetivo é garantir que as mulheres tenham acesso facilitado a um instrumento legal e não letal de autodefesa. Em muitas cidades, simplesmente não há farmácias que comercializam esse equipamento. Ao permitir a venda também em clubes de tiro credenciados e estabelecimentos especializados, ampliamos o acesso de forma responsável, mantendo todas as exigências de segurança previstas em lei. É mais uma medida concreta para fortalecer a proteção das mulheres no Paraná”, afirmou o parlamentar.

A proposta segue agora para tramitação nas demais comissões da Assembleia Legislativa antes de ser apreciada em plenário pelos deputados estaduais.

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Por Assessoria de Comunicação: Andrea Quadros

Foto: Alep