Projeto de lei Altera a Lei n° 18451, de 6 de abril de 2015 que dispõe sobre a criação do programa de estímulo à Cidadania fiscal do Estado do Paraná
Art 1° altera o §2° do Art 5° da Lei 18451.
§2° Cancela os créditos não utilizados no prazo de doze meses contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, o não resgate gera a perda do crédito para o cidadão.