REQUER a imediata abertura de procedimentos disciplinares por parte da Corregedoria desta Casa de Leis, para apurar o flagrante descumprimento do Regimento Interno em seu artigo 271, no inciso XIII – a prática de crime ou contravenção penal, por parte dos deputados Renato Freitas, Requião Filho, Arilson Chiorato, Ana Júlia, Luciana Rafagnin, Goura, Dr. Antenor, Professor Lemos, pois cometerem o crime de denunciação caluniosa, delito previsto no art. 339 do Código Penal Brasileiro.