Lei Sancionada n° 21495 de 2023. Publicada n° 11429 de 30/05/2023.
Projeto de Lei institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho
Diversos estados, municípios já instituíram esta data, em consonância com a Lei Federal nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
O evangelho nos traz um novo modo de vida, fundado na pregação de boas notícias a partir da fé.
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