Projeto de Lei dispõe sobre a disponibilização de ícone destinado a realização de denúncias de crimes cometidos contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas em sítios eletrônicos oficiais e aplicativos do Estado do Paraná.
A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana do mesmo modo para às crianças e aos adolescentes, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegura-los. Igualmente, ao tratar a família como base da sociedade, a Constituição Federal impôs ao Estado o dever de assegurar a assistência à família. No tocante à mulher, Lei Maria da Penha. Estatuto da Pessoa Idosa, por sua vez, dispõe que o idoso “goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral. Assim, o projeto ora proposto possui a finalidade de estabelecer que os órgãos públicos estaduais disponibilizem, em seus sites e aplicativos, ícone para a realização de denúncias relacionadas à violência contra a criança, o adolescente, a mulher e a pessoa idosa.