Dispõe sobre a vedação de restaurante, lanchonetes, bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, disponibilizarem exclusivamente cardápio na modalidade digital.
O projeto ora proposto não pretende proibir a disponibilização de cardápios digitais, mas sim, oferecer uma alternativa ao consumidor que possui dificuldade no acesso daquela modalidade de cardápio, ofertando o cardápio impresso.
O cardápio na modalidade virtual traz vantagens para o estabelecimento comercial, todavia não se mostra totalmente eficiente para os clientes.