Projeto de Lei dispõe sobre a vedação as empresas privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem aviso prévio, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Entende-se que a relação entre empresas privadas de planos de saúde e seu usuário, é uma relação de consumo, estando os contratantes em posição de hipossuficiência e devendo o legislador estabelecer normas legislativas que englobem a sua proteção. A obrigação do legislador é atuar para coibir tais ocorrências.