Projeto de Lei dispõe sobre a vedação do uso da expressão carne e seus derivados para identificação comercial ou publicitária de produtos que não contenham carne in natura na sua formulação conforme especifica.
Os produtos à base de carne cultivada expostos nas gôndolas dos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado do Paraná, deverão conter um cartaz explicativo aos consumidores, informando sobre o processo de fabricação e conter a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o consumo deve ser evitado por conta da classificação como alimento cancerígeno.